Pena de nove anos para homem que fugiu da polícia e causou o capotamento de viatura
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Orleans, em sessão promovida na última quarta-feira (04/11), por duas tentativas de homicídio qualificado, assim como pelos crimes de desobediência, dano qualificado e direção de veículo sem habilitação com perigo de dano. Presidida pela juíza Bruna Canella Becker Búrigo, a sessão ocorreu na Câmara de Vereadores de Orleans e respeitou todas as medidas de saúde e segurança em função da pandemia de covid-19.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em setembro de 2019, na SC-390, cidade-sede da comarca, quando o acusado se recusou a parar o carro durante abordagem da Polícia Civil, a qual teria recebido denúncia de que o acusado transportava drogas. O motorista fugiu em alta velocidade e na contramão, com a viatura em sua perseguição. Em determinado momento, o réu teria atirado seu veículo contra a viatura, ocupado por dois policiais, que saiu da pista e capotou por três vezes. Seus ocupantes sofreram ferimentos. O MP sustentou que, além de dirigir sem habilitação e realizar manobras perigosas, o motorista colocou em risco pedestres e veículos que transitavam pela via.
O Conselho de Sentença reconheceu a acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade dos atos anteriormente praticados, assim como a prática dos crimes de desobediência, dano qualificado e direção sem habilitação com perigo de dano. O réu foi condenado a pena privativa de liberdade de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime inicial fechado. Ele teve o negado direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos 5001301-52.2019.8.24.0044).
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarine
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